Poderão participar do concurso, empresas que fazem parte do quadro de associados
A Associação Comercial e Industrial de Inácio Martins (ACIIM), vai realizar nos próximos dias, as visitas técnicas nas empresas associadas da entidade, para fazer a auditória relacionada a recursos humanos, finanças, clientes e processos internos. Através das informações respondidas em formulários e das notas obtidas, serão definidos quem serão os vencedores do Prêmio Mérito Empresarial ACIIM 2020.
A participação será optativa, levando em consideração a vontade do empresário. Serão premiados as empresas que apresentarem as melhores práticas, nas categorias: MEI, pequena empresa, média empresa e grande empresa.
"A nossa ideia é valorizar as melhores práticas desenvolvidas pelos empresários de nossa cidade, que fazem parte de nossa instituição", comenta o presidente da ACIIM, Kleber Fernandes.
Confira o regulamento:
REGULAMENTO
PRÊMIO MÉRITO EMPRESARIAL 2020
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE INÁCIO MARTINS - ACIIM
CAPÍTULO 1 - DO OBJETIVO
Art. 1° O PRÊMIO MÉRITO EMPRESARIAL 2020, promovido pela Aciim, tem como objetivo valorizar os empresários e suas respectivas empresas no âmbito de Inácio Martins.
Parágrafo único: À iniciativa tem como objetivo identificar as melhores empresas do município, verificando seus valores morais e éticos que contribuíram ou que venham a contribuir com a melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados ou dos produtos vendidos à sociedade, desta forma destacando as empresas que atendem de melhor forma as necessidades dos consumidores e de seus colaboradores, bem como dando destaque as melhores práticas utilizadas, fazendo assim com que essas empresas se tornem referência e que possam servir de exemplo para nortear ações de outras organizações do município. Posteriormente os vencedores receberão uma premiação em forma de certificação.
CAPÍTULO 2 - DA PARTICIPAÇÃO
Art. 2º Para concorrer em qualquer das categorias do PRÊMIO MÉRITO EMPRESARIAL 2020, o(a) proprietário(a) ou administrador(a) da empresa deverá autorizar auditoria pelo executivo da ACIIM.
CAPÍTULO 3 - DAS CATEGORIAS
Art. 3º O PRÊMIO MÉRITO EMPRESARIAL 2020, certificará as empresas de acordo com a categoria, considerando o porte das empresas participantes, as categorias são:
1. MEI;
2. Pequena Empresa (1 a 3 funcionários);
3. Média Empresa (4 a 10 funcionários);
4. Grande Empresa (mais de 10 funcionários).
CAPÍTULO 6 – DA AVALIAÇÃO
Art. 6 O executivo da ACIIM responderá um formulário levando em consideração as evidências apresentadas e observadas, envolvendo todas as áreas de gestão, após a auditoria o executivo somará a nota de acordo com o formulário, caso exista empate será utilizada para desempate a empresa que utilize o maior número de serviços e que mais participa das atividades da entidade. Cada questão terá um peso diferente levando em consideração sua importância.
CAPÍTULO 7- DA SOLENIDADE DE PREMIAÇÃO
Art. 7 Os vencedores receberão a premiação em solenidade a ser definida pela Aciim.
CAPÍTULO 8 - DA PREMIAÇÃO
Art. 8 A premiação aos vencedores das categorias PRÊMIO MÉRITO EMPRESARIAL 2020. será constituída da entrega de certificação em solenidade.
Art. 9 Será realizada publicação especial nos canais de comunicação da Aciim, dedicada os vencedores.
CAPÍTULO 9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10 Os promotores e/ou apoiadores do prêmio poderão solicitar as comprovações ou informações que julgar necessárias para manutenção da inscrição de qualquer empresa.
Art. 11 Este regulamento poderá ser revisto e alterado pela Aciim, para garantir o cumprimento dos objetivos do PRÊMIO MÉRITO EMPRESARIAL 2020.
Art. 12 Este regulamento deverá ser aplicado integralmente, competindo ao promotor e apoiador do PRÊMIO MÉRITO EMPRESARIAL 2020 solucionar os casos omissos.
Inácio Martins, 04 de Novembro de 2020
Associação Comercial e Industrial de Inácio Martins - ACIIM
Entidade sem fins lucrativos, CNPJ: 05.647.260/0001-77
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E-mail: aciim@hotmail.com / Telefone: (42) 9.9875-6381