CONVOCAÇÃO
- ELEIÇÕES 2022
A Associação Comercial e Industrial de Inácio Martins (ACIIM), inscrita no CNPJ: 05.647.260/0001-77, representada por seu Presidente, Kleber Erivelton Fernandes, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, vem comunicar as associadas regularmente filiadas e quites com suas obrigações associativas, que na data de 05 (cinco) de Dezembro de 2022, entre às 8horas e às 19horas, receberá votos de associados com objetivo de eleger membros para o Conselho de Administração, Conselho Superior e Conselho Fiscal da ACIIM, para o biênio 2023/2024, de acordo com o Estatuto Social, de forma presencial, no auditório da Associação Comercial e Industrial de Inácio Martins, localizada em seu novo endereço, Rua sete de setembro,370, Centro. E ainda, convoca para às 19horas, em primeira convocação e para às 19h15min, em segunda convocação, a Assembleia Geral Ordinária que tem como objetivo proclamar a chapa eleita, bem como, eleger por aclamação, caso exista apenas uma chapa concorrente.
Informações Gerais:
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O
registro das chapas deverá ser feito na sede da entidade, mediante protocolo,
até 15 (quinze) dias úteis antes das eleições (11/11/2022), obedecidos os
seguintes critérios:
1.
Pedido
de registro, através de solicitação formal assinado pelo candidato a
Presidente, contendo as assinaturas de todos os candidatos a chapa, sendo vedada
a inclusão de um mesmo candidato em mais de uma chapa, indicando os nomes que
comporão o Conselho Superior Fiscal e Conselho de Administração, observando-se
a necessidade de renovação mínima de 30% (trinta por cento) dos membros dos conselhos
que serão substituídos.
2. Poderão
se candidatar a conselheiros, ou de qualquer forma integrar os órgãos diretivos
ou de assessoramento da entidade, aqueles que sejam associados, associadas ou,
ainda, representantes legais, diretores, sócios-gerentes ou administradores com
termo de filiação em dia e quites com a tesouraria da entidade.
3.
As
chapas registradas serão divulgadas através de edital afixado na sede da entidade,
podendo ser impugnada no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
4.
As
chapas deverão conter uma legenda que servirá para identificação e votação.
5.
No
pedido de registro, cada chapa poderá indicar um associado por mesa eleitoral,
para fiscalizar as eleições.
6.
Ocorrendo
irregularidade no registro ou impugnação, que poderá ser suscitada por qualquer
Filiada, a Comissão Eleitoral comunicará ao candidato à Presidência da
respectiva chapa, para que, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, proceda à
regularização e/ou manifesto a respeito da impugnação, sob pena de não ser
deferido o registro da chapa.
·
Poderão
exercer o direito de voto os associados que estiverem regularmente filiadas à ACIIM
há mais de 60 (sessenta) dia e totalmente quites com a tesouraria nos 60
(sessenta) dias anteriores à eleição, sendo que eventual repactuação de débitos
deverá se dar antes deste mesmo.
·
Cada
Filiada terá direito a 01 (um) voto.
·
De
acordo com o Estatuto Social, fica nomeada a Comissão Eleitoral composta pelos
seguintes filiados: Loja Edsat, Val Modas e Terapias Viver Melhor.
Inácio Martins, 05 de outubro
de 2022.
Kleber Erivelton Fernandes
Presidente Conselho de Administração
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