EDITAL Nº 001/2026
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS
CÂMARA MUNICIPAL DE INÁCIO MARTINS
PROGRAMA DE ESTÁGIOS DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE INÁCIO MARTINS
A Câmara Municipal de Inácio Martins, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 77.778.827/0001-55, com sede na Rua Sete de Setembro nº 368, Centro, neste ato representada por seu Presidente, Sr. José Vilmar de Andrade, em conjunto com a Associação Comercial e Industrial de Inácio Martins (ACIIM), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 05.647.260/0001-77, com sede na Rua Barão de Capanema, S/N, Centro, em anexo à Rodoviária Municipal, na condição de agente de integração, representada por seu Presidente, Sr. Kleber Erivelton Fernandes, TORNAM PÚBLICA a realização de Processo Seletivo para contratação de estagiários, nos termos da Lei Federal nº 11.788/2008 e demais legislações aplicáveis.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo será regulamentado por este Edital.
1.2 O processo seletivo será executado, organizado e acompanhado pela Associação Comercial e Industrial de Inácio Martins (ACIIM), na condição de agente de integração, em conjunto com a Câmara Municipal de Inácio Martins, por meio de comissão designada para este fim.
1.3 O Processo Seletivo destina-se à formação de cadastro de reserva para contratação de estagiários de nível superior, conforme as áreas descritas neste Edital.
1.4 O estágio tem por finalidade proporcionar aos estudantes regularmente matriculados a oportunidade de desenvolvimento prático, complementando sua formação acadêmica, nos termos da Lei Federal nº 11.788/2008.
1.5 O estágio não gera vínculo empregatício entre o estagiário, a Câmara Municipal de Inácio Martins e a ACIIM.
1.6 O prazo de validade do Processo Seletivo será de 1 (um) ano, contado a partir da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.
1.7 A duração do estágio será de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada até o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses, conforme legislação vigente.
1.8 A jornada de estágio será de até 30 (trinta) horas semanais, distribuídas conforme a necessidade da Câmara Municipal, devendo ser compatível com o horário escolar e constar no Termo de Compromisso de Estágio.
1.9 O candidato deverá possuir disponibilidade para desempenhar as atividades no período matutino e/ou vespertino, conforme a necessidade da unidade concedente.
1.10 O Termo de Compromisso de Estágio poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante comunicação formal entre as partes envolvidas.
1.11 O descumprimento das normas previstas no Termo de Compromisso implicará na rescisão imediata do estágio.
2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
2.1 Poderão se inscrever no Processo Seletivo os candidatos que atenderem aos seguintes requisitos:
a) Estar regularmente matriculado e frequentando curso de nível superior compatível com as áreas ofertadas;
b) Estar matriculado entre o primeiro e o penúltimo período do curso;
c) Possuir disponibilidade de horário para cumprimento da carga horária do estágio;
d) Cumprir jornada de estágio em horário distinto do período de aulas;
e) Não exercer atividade incompatível ou que gere conflito de interesses com o estágio;
f) Estar apto a firmar Termo de Compromisso de Estágio junto à instituição de ensino, parte concedente e agente de integração.
g) Apresentação dos documentos no momento de inscrição:
O candidato deverá preencher corretamente os seguintes dados pessoais:
Dados do candidato:
• Nome completo
• CPF
• RG
• Estado civil (opcional)
• Endereço completo
• Número de telefone (WhatsApp preferencial);
• E-mail válido;
Dados acadêmicos:
• Instituição de ensino
• Curso
• Modalidade
• Período/semestre atual, Turno das aulas e Previsão de conclusão do curso
3. DAS VAGAS, CURSOS, CARGA HORÁRIA E BENEFÍCIOS
4. DO CRONOGRAMA
Link da inscrição (Clique aqui)
5. DO PROCESSO SELETIVO
O processo será composto por:
5.1 Prova Objetiva (50 pontos)
• 25 questões objetivas | Valor: 2,0 pontos cada
Distribuição:
• Português – 5 questões
• Matemática – 5 questões
• Informática – 5 questões
• Conhecimentos Gerais – 5 questões
• Regimento Interno da Câmara – 5 questões
5.2 Redação (50 pontos)
• Tema relacionado à administração pública, cidadania, ética ou atualidades
• Avaliação: clareza, coesão, argumentação e domínio da norma culta
5.3 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Português
• Interpretação de texto
• Ortografia e acentuação
• Pontuação
• Concordância verbal e nominal
• Uso correto da língua
Matemática
• Porcentagem
• Regra de três
• Matemática básica
• Raciocínio lógico
• Problemas do cotidiano
Informática
• Pacote Office (Word e Excel básico)
• Internet e navegação
• E-mail
• Conceitos básicos de informática
Conhecimentos Gerais
• Atualidades
• Política e cidadania
• Organização do Estado
• Noções de administração pública
Regimento Interno da Câmara Municipal de Inácio Martins
• Funções do Poder Legislativo
• Estrutura da Câmara
• Processo legislativo
• Atribuições dos vereadores
6. CLASSIFICAÇÃO
6.1 Nota final: Prova objetiva (50 pontos) + Redação (50 pontos) = 100 pontos
6.2 Classificação por ordem decrescente.
7. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO
7.1 O candidato aprovado será convocado conforme a necessidade da Câmara Municipal de Inácio Martins, respeitando a ordem de classificação.
7.2 A contratação será formalizada por meio de Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre o estudante, a instituição de ensino, a Câmara Municipal (parte concedente) e a ACIIM (agente de integração), nos termos da Lei Federal nº 11.788/2008.
7.3 O candidato convocado deverá comparecer no prazo estabelecido, sob pena de desclassificação.
7.4 Documentos obrigatórios para contratação:
No ato da convocação, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Cópia do RG e CPF;
b) Comprovante de residência atualizado;
c) Declaração de matrícula atualizada, contendo curso, período/semestre e turno;
d) Histórico escolar (se solicitado);
e) Título de eleitor (para maiores de 18 anos);
f) Dados bancários em nome do candidato (se exigido para pagamento da bolsa);
h) Documentos pessoais do responsável em caso de menor de 18 anos.
7.5 Disposições complementares
7.5.1 O não comparecimento ou a não apresentação da documentação completa implicará na desclassificação do candidato.
7.5.2 O candidato que não puder assumir a vaga no momento da convocação poderá solicitar sua reclassificação para o final da lista.
7.5.3 A contratação estará condicionada à regularidade da matrícula e ao atendimento de todos os requisitos previstos neste Edital.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 O candidato declara ciência das regras ao se inscrever.
2.2 Casos omissos serão resolvidos pela ACIIM e Câmara Municipal.
Inácio Martins, 30 de março de 2026
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